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Uso do PIX

TERMO DE USO DO PIX

1. A LICENCIANTE, como participante indireto Pix autorizado pelo Banco Central do Brasil, está apta a fornecer a solução de pagamento instantâneo criada e gerida pelo Bacen por meio do Pix, na modalidade de Provedor de Conta Transacional. Nesse sentido, por meio do sistema fornecido pela LICENCIANTE, a LICENCIADA poderá ter acesso ao Pix.

1.2. A utilização do Pix está sujeita às bases normativas e aos regulamentos referentes ao seu funcionamento, os quais foram devidamente editados pelo Banco Central do Brasil e que são de adesão obrigatória a todos os contratantes.

1.3. A LICENCIADA reconhece expressamente que a utilização dos serviços de emissão de QR Codes de cobrança, de cobrança imediata e estático através de Pix, pagamento ou validação.

1.4. Para o ambiente Pix, tem-se as seguintes definições:

a. Usuário Pagador: usuário pessoa jurídica ou física que tem a sua conta transacional debitada.

b. Usuário Recebedor: usuário pessoa física ou jurídica que tem a sua conta transacional creditada.

c. Chave Pix: informação que permite identificar a conta transacional do usuário para que ele possa realizar um Pix.

d. DICT (‘’Diretório de Identificadores de Contas Transacionais’’), gerido pelo Banco Central e responsável por armazenar as informações das contas dos usuários recebedores, facilitando a forma de encontrar o usuário recebedor.

e. Regulamento do Pix: Regulamento editado pelo Banco Central do Brasil, permanentemente disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix

1.5. A Chave Pix representa o endereço de uma conta no Pix e é utilizada para identificar a conta da LICENCIADA. Desde já fica estabelecido que a LICENCIANTE poderá utilizar o CNPJ, e-mail, número de telefone celular e chave aleatória para cadastro.

1.6. A LICENCIADA poderá vincular até 20 (vinte) Chaves Pix na conta e declara estar plenamente ciente de que não se pode vincular uma mesma chave a mais de uma conta.

1.7. Todas as Chaves Pix serão geradas pelo Admin nomeado conforme indicado pela LICENCIADA, sendo que a referida pessoa física terá autorização para incluir os e-mails, telefones ou quaisquer outras chaves que julgar relevantes para o uso da plataforma.

I – Caso o Admin venha a criar outros usuários para sua conta, estes também poderão gerar as Chaves Pix, conforme aqui descrito.

1.8. Nos casos de utilização de e-mail ou telefone para cadastro da Chave Pix, a LICENCIANTE enviará um código de acesso para liberação da respectiva chave.

I – Somente após a validação do código, a Chave Pix será liberada para uso.

1.9. Não sendo verificados casos de irregularidades ou que fujam dos padrões de segurança estabelecidos pela LICENCIANTE, as transferências solicitadas pela LICENCIADA ocorrem de forma instantânea.

1.10. As limitações de disponibilidade poderão ocorrer caso assim seja determinado pelo Bacen ou instituições bancárias terceiras, sem que a LICENCIANTE tenha qualquer responsabilidade ou interferência por sua ocorrência.

1.11. A LICENCIADA adere expressamente ao Mecanismo Especial de Devolução (‘’MED’’) instaurado pelo Banco Central do Brasil, que possibilita a LICENCIANTE de solicitar a devolução de eventuais pagamentos realizados por meio do Pix, nos casos de suspeitas de fraude ou que seja verificada alguma falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas.

1.12. Da mesma forma, por aderir ao MED, a LICENCIANTE está autorizada a:

I – Realizar o bloqueio cautelar de recursos existentes na conta;

II – Devolver valores, e;

III – Bloquear os recursos mantidos em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação para posterior devolução, nos casos de suspeita de fraude ou falha na operação.

1.13. Todo e qualquer bloqueio ou devolução aqui previsto será realizado nos estritos termos do BACEN, e demais normas e resoluções pertinentes.

1.14. A LICENCIADA poderá, a qualquer momento, requerer a portabilidade, reivindicação, que consiste na transferência do vínculo de determinada chave Pix para outra conta transacional de sua titularidade, ou exclusão de Chaves Pix.

I – Fica a LICENCIANTE responsável por cumprir todo o procedimento determinado pelo BACEN para formalizar a reivindicação, a portabilidade ou exclusão.

1.15. Em caso de erro nos dados bancários informados que resulte em falha no processamento ou estorno da transferência, a taxa de transferência devida poderá ser cobrada da LICENCIADA.

DO SERVIÇO DE RECEBIMENTO DE VALORES ATRAVÉS DE PIX

2. Mediante contratação específica, e nos casos em que a LICENCIADA possuir uma chave Pix cadastrada no Sistema LICENCIANTE, será disponibilizada a prestação de serviços de recebimento.

2.1. As formas de recebimento serão: transferência Pix, por meio das chaves Pix cadastradas ou dos dados completos, como também devido à liquidação do QR Code emitido previamente, que poderá ser estático ou dinâmico.

2.2. Os recebimentos de terceiros via QR Code somente poderão ser gerados por meio da API.

2.3. Caso o recebimento de valores de terceiros seja realizado mediante transferência por meio da chave Pix cadastrada, a LICENCIANTE realizará a cobrança da taxa previamente acordada, que será aplicada para cada depósito de terceiros realizado na conta da LICENCIADA.

2.4. Nos casos em que a LICENCIADA utilize os serviços de QR Code para recebimento dos valores a cobrança se dará da seguinte forma:

2.5. Tanto para os QR Codes Estáticos e Dinâmicos, será realizada a cobrança da tarifa de recebimento por parte da LICENCIANTE, para cada pagamento de terceiros realizado na conta da LICENCIADA. Nesses casos, será aplicado o mesmo valor unitário da transação Pix.

2.6. Para o QR Code Dinâmico, será cobrada uma tarifa para emissão de QR Code, somente quando e se 50% (cinquenta por cento) dos QR Codes emitidos não forem pagos. Nestes casos, o valor cobrado está definido no Anexo I do contrato, por QR Code dinâmico emitido e não pago.

2.7. Se LICENCIADA, por qualquer razão, não aceitar os valores recebidos de terceiros, esta deverá realizar uma nova transação de pagamento para que os valores retornem a conta originária, devendo o suporte ser acionado somente se a transação de pagamento não puder ser realizada. Em qualquer dos casos, o pagamento da tarifa pelo recebimento ainda deverá ser pago à LICENCIANTE, considerando o serviço prestado. Da mesma forma, será devido pela LICENCIADA a tarifa para realização do estorno que seguirá as regras e valores aplicados para os serviços de pagamento.

2.8. Em todos os casos aqui previstos, os serviços de pagamento seguirão as regras previstas neste Contrato e normas do BACEN.

DO MONITORAMENTO DAS OPERAÇÕES

3.1. Todas as transações realizadas são monitoradas pela LICENCIANTE com o objetivo de garantir segurança, verificar inconformidades, evitar possíveis fraudes. Desta forma, a LICENCIANTE verifica a destinação de valores, quantidades, perfil, usuários recebedores, entre outros critérios.

3.2. A LICENCIANTE, em qualquer tempo, a seu exclusivo critério, poderá realizar procedimentos de verificação, podendo solicitar documentos adicionais, tais como notas fiscais, contratos e comprovantes de pagamento, contato com o usuário recebedor, entre outros.

3.3. Caso sejam identificadas irregularidades ou desvio de padrões de segurança, independentemente de ter sido iniciada uma contestação de pagamento, os prazos serão suspensos e a destinação de valores será avaliada em um prazo razoável para análise, pela equipe da LICENCIANTE.

3.4. O simples envio de documentação, quando solicitado, não significa a aceitação da Transação.

3.5. A LICENCIANTE poderá excluir as chaves Pix, independente de autorização ou aviso prévio da LICENCIADA, ou rescindir motivadamente o Contrato quando houver:

a. Suspeita, tentativa ou efetivação de fraude na utilização da chave Pix;

b. Identificação da necessidade de ajuste após o processo de verificação de sincronismo de chaves, conforme disposto no Regulamento Pix;

c. Inatividade de uso da conta vinculada à chave Pix, caracterizada pelo não recebimento de ordens de liquidação por mais de 12 (doze) meses, ou;

d. Encerramento da conta da LICENCIADA no sistema da LICENCIANTE.