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Chargeback

TERMOS E CONDIÇÕES “CHARGEBACKS”

O chargeback é uma contestação de cobrança referente a uma compra com cartão de crédito não reconhecida por seu titular, que pode ocorrer por diversas razões. Este procedimento estabelecido pelas instituidoras do arranjo de pagamento (as bandeiras) tem como objetivo proteger o consumidor de problemas com pagamentos, oferecendo maior segurança às operações realizadas.
1.2. Todos os atos praticados pela LICENCIADA, em caso de CHARGEBACKS, será considerado negligência, tendo em vista que o sistema ofertado é seguro, de falhas operacionais, estando operando dentro das normas do banco central.
1.3 A LICENCIANTE fica totalmente isenta das transações quanto a eventual ocorrência de CHARGEBACKS decorrentes de operações indevidas através da utilização dos dados de cartões de crédito e de débito, em operação de cartão não presente, razão pela qual a parte LICENCIADA se compromete a arcar com o seu próprio patrimônio pela devolução imediata dos valores recebidos, e que forem decorrentes de “CHARGEBACKS ou fraudes virtuais”.
I – Ocasião esta devido a possibilidade de ocorrência do estorno ou a ciência por parte da LICENCIANTE, se operar após a LICENCIADA já ter recebido os referidos valores, motivo pelo qual, deverá devolvê-los integralmente com juros de mora, e correção monetária segundo os índices adotados pelo Banco Central do Brasil na data do fato, e de acordo com o Art. 122, Art. 927, Parágrafo único e 932, III do Código Civil.
1.4. A LICENCIANTE terá o direito de retenção de valores em desfavor da parte LICENCIADA, até que o saldo negativo atualizado decorrente do recebimento indevido de valores, e oriundos de operações geradoras de CHARGEBACKS, estornos a destempo, ou mesmo fraudes virtuais utilizando-se de dados de cartões de débito ou crédito, tenham sido totalmente quitados por parte da LICENCIADA, sendo está uma condicionante de validade de celebração do presente contrato, e ainda, conforme o disposto no Art. 876 e 884 do Código Civil.
1.5. Declara a parte LICENCIADA que está ciente, de que o período de prova e análise sobre a ocorrência de CHARGEBACKS das operações de pagamento online descritas nas cláusulas acima é de 120(cento e vinte) dias, seguindo a praxe adotada pelo mercado, e em consonâncias com as regras adotadas pelas Credenciadoras e bandeiras de cartões de crédito e de débito.
I – A LICENCIADA, poderá contestar o CHARGEBACK, após ser comunicado, pela LICENCIANTE, devendo apresentar uma defesa dentro do prazo de 05 (cinco) dias, encaminhando o máximo de dados possível.
1.6. No caso do inadimplemento por parte da LICENCIADA, da obrigação de pagar, perdurar por mais de 30 (trinta) dias corridos, terá a LICENCIANTE poderá ajuizar ação de cobrança ou execução de título executivo extrajudicial sem haver rescisão contrato.
1.7. Em caso de Rescisão por culpa exclusiva da LICENCIADA, os valores a serem adimplidos, incidirão multa de 2%, juros de 1% (um por cento) ao mês, mais a correção e atualização monetárias aplicadas pelo Banco Central do Brasil, a contar do primeiro dia de atraso por parte da LICENCIADA e em face desta, sobre os valores atrasados, mais honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
I – Em caso de reincidência de CHARGEBACK, estes que ultrapassando mais de 1% do faturamento mensal, a LICENCIADA, poderá ser bloqueada, e até BANIDA. Ou seja, nunca mais poderá operar com o seu CPF no sistema financeiro.
1.8. O presente termo possui força executiva, nos moldes do artigo 784 do CPC, podendo ser protestado em cartório e levado a juízo para fins de cobrança e execução por parte da LICENCIANTE em face da LICENCIADA.
1.9 As principais situações que ocorrem chargeback são:
A) Fraude: quando o portador não reconhece a compra e alega, por exemplo, roubo do cartão ou de seus dados pessoais.
b) Crédito não processado: quando o portador alega que solicitou o cancelamento da compra, porém o estabelecimento comercial não concluiu o cancelamento.
c)Erro de processamento: quando há duplicidade ou um processamento indevido como valores divergentes, um pagamento à vista que foi processado como parcelado ou vice-versa.
d)Desacordo comercial: quando a mercadoria não foi recebida pelo cliente ou entregue com defeito, por exemplo.