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Política de Confidencialidade

DA CONFIDENCIALIDADE

As partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, documentos, informações técnicas, comerciais ou pessoais que venham a ter conhecimento, acesso, ou que lhes venham a ser confiados, tais como, mas não se limitando a técnicas, planos de ação, relatórios de vendas, desempenho de publicidade, “know-how”, especificações e projetos, inclusive em relação aos clientes, fornecedores, associados, distribuidores ou quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, com que as partes mantenham relações jurídicas, não podendo as partes, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento de tais informações a terceiros, ressalvados os casos definidos em lei ou por expressa determinação judicial. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do Contrato;

1.1. As informações confidenciais compreendem quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, valores negociados, condições de pagamento, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a pessoas estranhas a essa contratação, salvo se houver consentimento expresso e conjunto das partes;

1.2. A confidencialidade deixa de ser obrigatória, se comprovado documentalmente que as informações confidenciais:

I – Estavam no domínio público na data da celebração do presente Contrato;

II – Tornaram-se partes do domínio público depois da data de celebração do presente Contrato, por razões não atribuíveis à ação ou omissão das Partes;

III – Foram reveladas em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal revelação;

1.3. Em caso de descumprimento, será devido uma multa, além do ressarcimento do prejuízo, haverá incidência de multa no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), além dos prejuízos que forem ocasionados pelo descumprimento da presente norma, em caso de cobrança judicial da referida multa, incidirá 10% de honorários advocatícios mais despesas processuais.

1.4. Em caso de determinação judicial, hipótese em que o LICENCIADA deverá informar de imediato, por escrito, para que o LICENCIANTE procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações, ou que a autorize, sem quebra de contrato.

1.5. A parte LICENCIADA se compromete a manter o irrestrito e total SIGILO de toda e qualquer informação fornecida por parte da LICENCIANTE em favor da LICENCIADA.