fbpx

Marca e Propaganda

TERMO DO DIREITO DE PROPAGANDA E USO DA MARCA

A LICENCIADA autoriza a LICENCIANTE a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, seu nome, marcas e logotipos e endereço, bem como os de suas unidades comerciais e filiais, em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer materiais promocionais da Contratada.

I – A LICENCIADA autoriza, ainda, a comunicação de seus dados comerciais aos Emissores, Portadores, Bandeiras, Registradoras e demais participantes do sistema de pagamento do qual a LICENCIANTE pertence.

1.1. A LICENCIADA declara ciência de que a LICENCIANTE é titular de diversos direitos de propriedade intelectual, incluindo vários direitos de propriedade industrial e direitos autorais, sobre as marcas e domínios de internet relacionados à LICENCIANTE (doravante conjuntamente denominados “Sinais Distintivos”), dentre outros sinais distintivos não autorizados neste instrumento, no âmbito da Lei nº 9.279/96 (“Lei da Propriedade Industrial”), Lei nº 9.610/98 (“Lei de Direitos Autorais”) e disposições da Lei nº 10.406/02 (“Código Civil”).

1.2. Com relação aos Sinais Distintivos e às marcas das Bandeiras, a LICENCIADA obriga-se a utilizá-los, nos estritos termos deste Contrato, nas formas, cores e modelos indicados e aprovados previamente pela LICENCIANTE, não podendo alterá-los ou usá-los de forma diversa à aprovada pela Contratada.

I – Todo e qualquer uso pela LICENCIADA sem prévio e expresso consentimento da LICENCIANTE ensejará indenização das Perdas a ser paga pela LICENCIADA aos detentores dos direitos sobre os Sinais Distintivos.

1.3. A presente autorização, concedida de forma não exclusiva, tem por finalidade única a reprodução dos Sinais Distintivos, relacionada à identificação da prestação de serviços de pagamento pela LICENCIANTE e não deve ser interpretada como licença de uso dos Sinais Distintivos.

1.4. Em consequência ao disposto acima, este termo não transfere para a LICENCIADA qualquer direito de propriedade intelectual que a LICENCIANTE possua sobre os seus processos e sistemas e/ou qualquer direito intelectual que venha a criar, construir ou adquirir. Assim, a LICENCIADA não deve, a qualquer tempo, reivindicar ou adquirir qualquer direito, título ou interesse sobre os Sinais Distintivos e reconhece/compromete-se a respeitar todos os direitos, títulos e interesses da LICENCIANTE sobre os Sinais Distintivos, obrigando-se a não intentar qualquer ação que possa prejudicar ou questionar ou anular tais direitos, no Brasil ou no exterior.

1.5. É responsabilidade da LICENCIADA zelar pela utilização dos sinais distintivos conforme descrição prevista no presente contrato, todo e qualquer material da LICENCIADA, inclusive material de propaganda, contendo os sinais distintivos deverá ser prévia e expressamente aprovado pela LICENCIANTE, a qual terá poder de veto sobre o material, quer seja parcial ou total.

1.6. A LICENCIADA deve informar imediatamente à LICENCIANTE qualquer utilização indevida dos Sinais Distintivos por terceiros que venha a ter conhecimento, sendo que o direito de defesa dos Sinais Distintivos caberá sempre exclusivamente à LICENCIANTE.

I – A LICENCIADA assume desde já o compromisso de cooperar com a LICENCIANTE na defesa dos interesses desta nos Sinais Distintivos.

1.7. Após o término do contrato por qualquer motivo, a LICENCIADA deverá cessar o uso dos Sinais Distintivos e dos instituidores de arranjo de pagamento, bem como dos equipamentos, aparelhos, software e materiais cedidos pela Contratada, de forma irrevogável, irretratável e imediata.

1.8. A parte LICENCIADA terá o direito de propaganda comercial, sobre as vantagens proporcionadas pelo uso da licença temporária do software e aplicativo de meios de pagamentos e recebimentos online ou virtual ALIBIN PAY SOLUTIONS LTDA, respeitadas as condições dispostas no contrato, termos, e os direitos de marca da LICENCIANTE.

1.9. Caso a parte LICENCIADA faça o uso de propaganda em mídia digital, televisiva, radiodifusão, ou qualquer outro meio de estratégia comercial de vendas direcionada ao público consumidor (pessoas físicas ou jurídicas), deverá, esta, sempre informar a sua condição de LICENCIADA da marca ALIBIN PAY SOLUTIONS LTDA de propriedade da parte LICENCIANTE, na referida propaganda.