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Prevenção à Corrupção

COMBATE E PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO, AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E À LAVAGEM DE DINHEIRO

A LICENCAIDA declara, por si e por seus colaboradores, contratados, sócios, empresas integrantes do seu grupo econômico, acionistas, empregados, funcionários e administradores (“Representantes”), que:

I – Atua em conformidade com todas as leis, regulamentações, manuais, políticas e quaisquer disposições relacionadas ao combate e prevenção à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, incluindo, mas não se limitando, a legislação brasileira aplicável, UK Bribery Act e Foreign Corrupt Practices Act (FCPA); e

II – Não realizou, não realiza e não realizará quaisquer atos ou práticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, extorsão, autorização, solicitação, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecuniária indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal em desconformidade com a legislação mencionada acima e aplicável.

1.1. A LICENCAIDA se compromete a informar à LICENCIANTE caso algum de seus Representantes já tenham exercido ou exerçam função de autoridade pública, bem como todos as relações familiares ou relações pessoais próximas referentes aos seus Representantes com autoridade pública.

1.2. O não cumprimento das disposições previstas neste termo pela LICENCIADA poderá acarretar a rescisão unilateral do contrato, pela LICENCIANTE, que poderá automaticamente suspender o cumprimento de obrigações oriundas do presente Contrato e/ou rescindi-lo imediatamente. A violação do presente termo, pela LICENCIADA ou por seus representantes, ensejará, ainda, a obrigação de indenizar a LICENCIANTE por eventuais perdas nos termos deste Contrato.

1.3. A LICENCIADA concorda que a LICENCIANTE poderá, a qualquer tempo, auditar a LICENCIADA a respeito de qualquer informação e/ou documento com a finalidade de verificar o cumprimento do disposto neste Contrato. A auditoria aqui mencionada poderá ser realizada pela LICENCIANTE ou por terceiro indicado e custeado por ela, devendo a LICENCIADA, a todo momento, garantir amplo e irrestrito acesso a todos os documentos e locais pertinentes.

1.4. A LICENCIADA se compromete a comunicar imediatamente a LICENCIANTE no caso de ocorrência de qualquer violação, suspeita de violação ou qualquer situação irregular que se apresente contra a legislação aplicável acerca de combate e prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção, bem como acordos e convenções internacionais que regulamentam o assunto.